Normativas

Home » Normativas » Portaria MS n° 84, de 25/03/2009

Portaria MS n° 84, de 25/03/2009


 Portaria 84 de 25 de março de 2009

Norma: PORTARIA Órgão: Secretaria de Assistência/Atenção à Saúde/Ministério da Saúde 
Número: 84 de 25 de março de 2009 
Ementa: Adequar o serviço especializado 134 * SERVIÇO DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS e sua classificação 001 *ACUPUNTURA
 Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 26 mar. 2009. Seção I, p. 42
Vide: 
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 154, de 18-03-2008 - Recompor a Tabela de Serviços/Classificações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, conforme anexo I.
 CORRELATA: Decreto Municipal nº 49.596, de 11-06-2008 - Regulamenta a Lei nº 14.682, de 30 de janeiro de 2008, que institui, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa Qualidade de Vida com Medicinas Tradicionais e Práticas Integrativas em Saúde.
CORRELATA: Lei Municipal nº 14.682, de 30-01-2008 - Institui no âmbito do Município de São Paulo, o Programa Qualidade de Vida com Medicinas Tradicionais e Práticas Integrativas em Saúde e dá outras providências. 
CORRELATA: Portaria MS/GM n. 971, de 03-05-2006 - Aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde.  
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 26 mar. 2009. Seção I, p. 42 
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, 
Considerando a Portaria SAS/MS nº 511, de 29 de dezembro de 2000, que estabelece o cadastramento dos estabelecimentos de saúde no país, vinculados ou não ao Sistema Único de Saúde - SUS; 
Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto; 
Considerando a necessidade de atualizar a Portaria SAS/MS nº 154, de 18 de março de 2008, adequando a às diretrizes da Portaria nº 971/GM, de 03 de maio de 2006, que institui a Política Nacional de Práticas Integrativas Complementares no âmbito do SUS; e Considerando a necessidade de adequar o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, resolve: 
Art. 1º - Adequar o serviço especializado 134 * SERVIÇO DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS e sua classificação 
001 * ACUPUNTURA de acordo com a tabela a seguir:  
COD             SERV                                     DESCRICAO DO SERVIÇO                          COD                              CLASS DESCRIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO134              SERVIÇO DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS                                                  001                     ACUPUNTURA 
GRUPO 1CBO DESCRIÇÃO2231-01 MÉDICO ACUPUNTURISTA 
GRUPO 22235-05 ENFERMEIRO 
GRUPO 32212-05 BIOMEDICO 
GRUPO 42236-50 FISIOTERAPEUTA ACUPUNTURISTA 
GRUPO 52515-10 PSICÓLOGO CLÍNICO - PSICÓLOGO ACUPUNTURISTA 
GRUPO 62234-05 FARMACÊUTICO  
Parágrafo único: Permanecem inalteradas as demais classificações deste serviço.
 Art. 2º - Caberá ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - Coordenação Geral dos Sistemas de Informação, com o apoio do Departamento de Atenção Básica - DAB/SAS/MS, adotar as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS/SE/MS, para o cumprimento do disposto nesta Portaria.  
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na competência abril de 2009. 
ALBERTO BELTRAME

 


Copyright 2009 - SOBRAFISA. Todos os direitos reservados.