Portaria 84 de 25 de março de 2009
Norma: PORTARIA Órgão: Secretaria de Assistência/Atenção à Saúde/Ministério da Saúde
Número: 84 de 25 de março de 2009
Ementa: Adequar o serviço especializado 134 * SERVIÇO DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS e sua classificação 001 *ACUPUNTURA
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 26 mar. 2009. Seção I, p. 42
Vide:
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 154, de 18-03-2008 - Recompor a Tabela de Serviços/Classificações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, conforme anexo I.
CORRELATA: Decreto Municipal nº 49.596, de 11-06-2008 - Regulamenta a Lei nº 14.682, de 30 de janeiro de 2008, que institui, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa Qualidade de Vida com Medicinas Tradicionais e Práticas Integrativas em Saúde.
CORRELATA: Lei Municipal nº 14.682, de 30-01-2008 - Institui no âmbito do Município de São Paulo, o Programa Qualidade de Vida com Medicinas Tradicionais e Práticas Integrativas em Saúde e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria MS/GM n. 971, de 03-05-2006 - Aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde.
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 26 mar. 2009. Seção I, p. 42
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 511, de 29 de dezembro de 2000, que estabelece o cadastramento dos estabelecimentos de saúde no país, vinculados ou não ao Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto;
Considerando a necessidade de atualizar a Portaria SAS/MS nº 154, de 18 de março de 2008, adequando a às diretrizes da Portaria nº 971/GM, de 03 de maio de 2006, que institui a Política Nacional de Práticas Integrativas Complementares no âmbito do SUS; e Considerando a necessidade de adequar o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, resolve:
Art. 1º - Adequar o serviço especializado 134 * SERVIÇO DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS e sua classificação
001 * ACUPUNTURA de acordo com a tabela a seguir:
COD SERV DESCRICAO DO SERVIÇO COD CLASS DESCRIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO134 SERVIÇO DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS 001 ACUPUNTURA
GRUPO 1CBO DESCRIÇÃO2231-01 MÉDICO ACUPUNTURISTA
GRUPO 22235-05 ENFERMEIRO
GRUPO 32212-05 BIOMEDICO
GRUPO 42236-50 FISIOTERAPEUTA ACUPUNTURISTA
GRUPO 52515-10 PSICÓLOGO CLÍNICO - PSICÓLOGO ACUPUNTURISTA
GRUPO 62234-05 FARMACÊUTICO
Parágrafo único: Permanecem inalteradas as demais classificações deste serviço.
Art. 2º - Caberá ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - Coordenação Geral dos Sistemas de Informação, com o apoio do Departamento de Atenção Básica - DAB/SAS/MS, adotar as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS/SE/MS, para o cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na competência abril de 2009.
ALBERTO BELTRAME