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SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
O Secretário de Atenção a Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/ nº- . 971 de 03 de maio de 2006, que dispõe sobre a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no Sistema Único de Saúde - PNPIC SUS.
Considerando a Portaria GM/ nº- . 1600 de 17 de julho de 2006, que aprova a constituição do observatório de Experiências em Medicina Antroposófica no Sistema Único de Saúde (SUS)
Considerando a Portaria GM/MS nº- . 399, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº- . 699, de 30 de março de 2006, que regulamenta as Diretrizes dos Pactos pela Vida e de Gestão;
Considerando a necessidade de identificar integralmente os procedimentos da PNPIC SUS relativos a Medicina Tradicional Chinesa- acupuntura, Homeopatia, Fitoterapia e Práticas Corporais nos Sistemas Nacionais de Informação em Saúde, resolve:
Art.1º- Incluir na Tabela de Serviços/classificações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES de Informações do SUS, o serviço de código 068 - Práticas Integrativas e Complementares compondo-o com as seguintes classificações:
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Código do Serviço
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Descrição
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Código de Classificação
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Descrição da Classificação
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068
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Práticas Integrativas e Complementares
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001
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Acupuntura
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002
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Fitoterapia
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003
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Outras técnicas em Medicina Tradicional Chinesa
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004
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Práticas Corporais / Atividade Física
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005
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Homeopatia
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006
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Termalismo / Crenoterapia
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007
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Medicina Antroposófica
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Parágrafo Único - As compatibilidades do serviço 068 e suas classificações com as categorias profissionais que prestam atendimento em saúde classificado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, codificadas conforme tabela de Classificação Brasileira de Ocupações, estão explicitados no anexo desta Portaria.
Artigo 2º- Incluir na Tabela de Serviços/classificações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES de Informações do SUS, no serviço de código 007 - Farmácia, a classificação de código 003 - Farmácia com Manipulação Homeopática, que é compatibilizada com o profissional Farmacêutico com especialização em Homeopatia.
Art. 3º- Incluir na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS, os procedimentos abaixo relacionados, passando a ser compostos da seguinte forma:
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07.000.00- 6- Grupo 07- Procedimentos Especializados realizados por profissionais médicos, outros de nível superior e de nível médio
07.100.00-0 - Subgrupo 10 - Práticas Integrativas e Complementares
07.101.00-7 - Nível de organização 01 - Acupuntura com Inserção de Agulhas
07.101.01-5 - Sessão de Acupuntura com Inserção de Agulhas
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Consiste no agulhamento seco em zonas neurorreativas (pontos de acupuntura) sem restrição
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Nível de Hierarquia
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02, 03, 04, 05, 06, 07, 08
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Serviço/Classificação
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068/001
|
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Atividade Profissional
|
01, 55, 62, 65, 66, 94
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|
Tipo de Prestador
|
20, 22, 30, 40, 50, 60, 61
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|
Tipo de Atendimento
|
00
|
|
Faixa Etária
|
50, 51, 52, 53, 54, 55, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69,70, 71, 72
|
|
Tipo de Financiamento
|
FA E C
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|
Complexidade
|
Média Complexidade - M2
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Valor do Procedimento
|
R$ 3,75
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07.000.00- 6- Grupo 07- Procedimentos Especializados realizados por profissionais médicos, outros de nível superior e de nível médio
07.100.00-0 - Subgrupo 10 - Práticas Integrativas e Complementares
07.102.00-3 - Nível de organização 02 - Acupuntura - Outros procedimentos
07.102.01-1 - Sessão de Acupuntura - Aplicação de ventosas / Moxa
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Aplicação de ventosas: consiste em aplicar recipiente de vidro ou plástico para de estimular Pontos de Acupuntura
Moxa: consiste em aplicar moxa para estimular Pontos de Acupuntura
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Nível de Hierarquia
|
02, 03, 04, 05, 06, 07, 08
|
|
Serviço/Classificação
|
068/003
|
|
Atividade Profissional
|
01, 55, 62, 65, 66, 94
|
|
Tipo de Prestador
|
20, 22, 30, 40, 50, 60, 61
|
|
Tipo de Atendimento
|
00
|
|
Faixa Etária
|
50, 51, 52, 53, 54, 55, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72
|
|
Tipo de Financiamento
|
FA E C
|
|
Complexidade
|
Média Complexidade - M2
|
|
Valor do Procedimento
|
R$ 0,50
|
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07.000.00- 6- Grupo 07- Procedimentos Especializados realizados por profissionais médicos, outros de nível superior e de nível médio
07.100.00-0 - Subgrupo 10 - Práticas Integrativas e Complementares
|
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07.102.00-3 - Nível de organização 02 - Acupuntura - Outros procedimentos
07.102.02-0 - Sessão de Eletroestimulação
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Consiste em aplicar estímulos elétricos de baixa voltagem e amperagem em pontos de acupuntura
|
|
Nível de Hierarquia
|
02, 03, 04, 05, 06, 07, 08
|
|
Serviço/Classificação
|
068/003
|
|
Atividade Profissional
|
01, 55, 62, 65, 66, 94
|
|
Tipo de Prestador
|
20, 22, 30, 40, 50, 60, 61
|
|
Tipo de Atendimento
|
00
|
|
Faixa Etária
|
50, 51, 52, 53, 54, 55, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72
|
|
Tipo de Financiamento
|
FA E C
|
|
Complexidade
|
Média Complexidade - M2
|
|
Valor do Procedimento
|
R$ 0,70
|
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07.000.00- 6- Grupo 07- Procedimentos Especializados realizados por profissionais médicos, outros de nível superior e de nível médio
07.100.00-0 - Subgrupo 10 - Práticas Integrativas e Complementares
07.103.00-0 - Nível de organização 03 - Práticas Corporais em Medicina Tradicional Chinesa
07.103.01-8 - Práticas Corporais em Medicina Tradicional Chinesa
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Consiste em procedimentos realizados em grupo relativos a Lian Gong, Tai Chi Chuan, Lein Chi, Tui-ná (Informar no- de atividades realizadas em grupo/mês)
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Nível de Hierarquia
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01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08
|
|
Serviço/Classificação
|
068/004
|
|
Atividade Profissional
|
todos profissionais de saúde
|
|
Tipo de Prestador
|
20, 22, 30, 40, 50, 60, 61
|
|
Tipo de Atendimento
|
00
|
|
Faixa Etária
|
55, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72
|
|
Tipo de Financiamento
|
PAB Fixo
|
|
Complexidade
|
Atenção Básica
|
|
Valor do Procedimento
|
R$ 0,00
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Parágrafo Único - Para cadastramento no CNES e realização dos procedimentos de códigos 07.101.01-5, 07.102.01-1 e 07.102.02-0, os profissionais de nível superior devem ser especialistas em Acupuntura.
Art. 4º- Incluir as atividades profissionais de código 94 - médico acupunturista e 45 - médico homeopata, nos códigos abaixo:
0401102-1 ATIVIDADE EDUCATIVA EM ATENCAO BASICA COM GRUPO NA COMUNIDADE DE NÍVEL SUPERIOR
0401102-3 ATIVIDADE EDUCATIVA EM ATENCAO BASICA COM GRUPO NA UNIDADE DE NÍVEL SUPERIOR
Art. 5 º- Incluir a atividade profissional de código 94 - médico acupunturista nos códigos abaixo:
0702101-1 ATIVIDADE EDUCATIVA EM ASSISTENCIA ESPECIALIZADA E DE ALTA COMPLEXIDADE NA COMUNIDADE
0702102-0 ATIVIDADE EDUCATIVA EM ASSISTENCIA ESPECIALIZADA E DE ALTA COMPLEXIDADE NA UNIDADE
Art. 6 º- Estabelecer que os procedimentos constantes do artigo 2o- serão financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, no período de janeiro de 2007 à junho de 2007. A partir de julho de 2007, os recursos serão incorporados ao limite financeiro da média e alta complexidade (MAC) dos estados/municípios, com base na série histórica de produção.
Art. 7 º- Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Pleno-Avançada.
Art. 8 º- Caberá ao DATASUS adequar os Sistemas SCNES e SIA/SUS ao que dispõe esta Portaria.
Art. 9 º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência Janeiro de 2007.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO I
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Cód.
|
Serviço
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Cód.
|
Classificação
|
|
Cód
|
CBO
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068
|
PRÁTICAS INTEGRATIVAS E
COMPLEMENTARES
|
001
|
ACUPUNTURA
|
1
|
061.58
|
MÉDICO ACUPUNTURISTA
|
|
2
|
071*
|
TODOS ENFERMEIROS
|
|
3
|
051.10
|
BIOMEDICO, BIOLOGISA
|
|
4
|
076.20
|
FISIOTERAPEUTA
|
|
5
|
074.35
|
Psicólogo Clínico – Psicólogo acupunturista, Psicólogo da saúde, Psicoterapeuta, Terapeuta
|
|
6
|
067.10
|
FARMACÊUTICO, em geral
|
|
002
|
FITOTERAPIA
|
1
|
061*
|
TODOS OS MÉDICOS
|
|
2
|
063*
|
TODOS ODONTÓLOGOS
|
|
003
|
OUTRAS TÉCNICAS EM MEDICINA TRADICIONAL
CHINESA
|
1
|
061.58
|
MÉDICO ACUPUNTURISTA
|
|
2
|
071*
|
TODOS ENFERMEIROS
|
|
3
|
051.10
|
BIOMEDICO, BIOLOGISA
|
|
4
|
076.20
|
FISIOTERAPEUTA
|
|
5
|
074.35
|
Psicólogo Clínico – Psicólogo acupunturista, Psicólogo da saúde, Psicoterapeuta, Terapeuta
|
|
6
|
067.10
|
FARMACÊUTICO, em geral
|
|
004
|
PRÁTICAS CORPORAIS / ATIVIDADE FÍSICA
|
|
*
|
QUALQUER PROFISSIONAL DE SAÚDE
|
|
005
|
H O M E O PAT I A
|
1
|
061.48
|
MÉDICO HOMEOPATA
|
|
2
|
067.10
|
FARMACÊUTICO, em geral
|
|
006
|
TERMALISMO / CRENOTERAPIA
|
1
|
061*
|
TODOS OS MÉDICOS
|
|
007
|
MEDICINA ANTROPOSÓFICA
|
1
|
061*
|
TODOS OS MÉDICOS
|
|
2
|
071*
|
TODOS ENFERMEIROS
|
|