Normativas

Home » Normativas » Portaria MS nº 853, de 17/11/2006

Portaria MS nº 853, de 17/11/2006


SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
O Secretário de Atenção a Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/ nº- . 971 de 03 de maio de 2006, que dispõe sobre a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no Sistema Único de Saúde - PNPIC SUS.
Considerando a Portaria GM/ nº- . 1600 de 17 de julho de 2006, que aprova a constituição do observatório de Experiências em Medicina Antroposófica no Sistema Único de Saúde (SUS)
Considerando a Portaria GM/MS nº- . 399, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº- . 699, de 30 de março de 2006, que regulamenta as Diretrizes dos Pactos pela Vida e de Gestão;
Considerando a necessidade de identificar integralmente os procedimentos da PNPIC SUS relativos a Medicina Tradicional Chinesa- acupuntura, Homeopatia, Fitoterapia e Práticas Corporais nos Sistemas Nacionais de Informação em Saúde, resolve:
Art.1º- Incluir na Tabela de Serviços/classificações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES de Informações do SUS, o serviço de código 068 - Práticas Integrativas e Complementares compondo-o com as seguintes classificações:
Código do Serviço
Descrição
Código de Classificação
Descrição da Classificação
068
Práticas Integrativas e Complementares
001
Acupuntura
002
Fitoterapia
003
Outras técnicas em Medicina Tradicional Chinesa
004
Práticas Corporais / Atividade Física
005
Homeopatia
006
Termalismo / Crenoterapia
007
Medicina Antroposófica
Parágrafo Único - As compatibilidades do serviço 068 e suas classificações com as categorias profissionais que prestam atendimento em saúde classificado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, codificadas conforme tabela de Classificação Brasileira de Ocupações, estão explicitados no anexo desta Portaria.
Artigo 2º- Incluir na Tabela de Serviços/classificações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES de Informações do SUS, no serviço de código 007 - Farmácia, a classificação de código 003 - Farmácia com Manipulação Homeopática, que é compatibilizada com o profissional Farmacêutico com especialização em Homeopatia.
Art. 3º- Incluir na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS, os procedimentos abaixo relacionados, passando a ser compostos da seguinte forma:
07.000.00- 6- Grupo 07- Procedimentos Especializados realizados por profissionais médicos, outros de nível superior e de nível médio
07.100.00-0 - Subgrupo 10 - Práticas Integrativas e Complementares
07.101.00-7 - Nível de organização 01 - Acupuntura com Inserção de Agulhas
07.101.01-5 - Sessão de Acupuntura com Inserção de Agulhas
Consiste no agulhamento seco em zonas neurorreativas (pontos de acupuntura) sem restrição
Nível de Hierarquia
02, 03, 04, 05, 06, 07, 08
Serviço/Classificação
068/001
Atividade Profissional
01, 55, 62, 65, 66, 94
Tipo de Prestador
20, 22, 30, 40, 50, 60, 61
Tipo de Atendimento
00
Faixa Etária
50, 51, 52, 53, 54, 55, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69,70, 71, 72
Tipo de Financiamento
FA E C
Complexidade
Média Complexidade - M2
Valor do Procedimento
R$ 3,75
07.000.00- 6- Grupo 07- Procedimentos Especializados realizados por profissionais médicos, outros de nível superior e de nível médio
07.100.00-0 - Subgrupo 10 - Práticas Integrativas e Complementares
07.102.00-3 - Nível de organização 02 - Acupuntura - Outros procedimentos
07.102.01-1 - Sessão de Acupuntura - Aplicação de ventosas / Moxa
 
Aplicação de ventosas: consiste em aplicar recipiente de vidro ou plástico para de estimular Pontos de Acupuntura
Moxa: consiste em aplicar moxa para estimular Pontos de Acupuntura
 
 
Nível de Hierarquia
02, 03, 04, 05, 06, 07, 08
Serviço/Classificação
068/003
Atividade Profissional
01, 55, 62, 65, 66, 94
Tipo de Prestador
20, 22, 30, 40, 50, 60, 61
Tipo de Atendimento
00
Faixa Etária
50, 51, 52, 53, 54, 55, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72
Tipo de Financiamento
FA E C
Complexidade
Média Complexidade - M2
Valor do Procedimento
R$ 0,50
07.000.00- 6- Grupo 07- Procedimentos Especializados realizados por profissionais médicos, outros de nível superior e de nível médio
07.100.00-0 - Subgrupo 10 - Práticas Integrativas e Complementares
07.102.00-3 - Nível de organização 02 - Acupuntura - Outros procedimentos
07.102.02-0 - Sessão de Eletroestimulação
Consiste em aplicar estímulos elétricos de baixa voltagem e amperagem em pontos de acupuntura
Nível de Hierarquia
02, 03, 04, 05, 06, 07, 08
Serviço/Classificação
068/003
Atividade Profissional
01, 55, 62, 65, 66, 94
Tipo de Prestador
20, 22, 30, 40, 50, 60, 61
Tipo de Atendimento
00
Faixa Etária
50, 51, 52, 53, 54, 55, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72
Tipo de Financiamento
FA E C
Complexidade
Média Complexidade - M2
Valor do Procedimento
R$ 0,70
07.000.00- 6- Grupo 07- Procedimentos Especializados realizados por profissionais médicos, outros de nível superior e de nível médio
07.100.00-0 - Subgrupo 10 - Práticas Integrativas e Complementares
07.103.00-0 - Nível de organização 03 - Práticas Corporais em Medicina Tradicional Chinesa
07.103.01-8 - Práticas Corporais em Medicina Tradicional Chinesa
Consiste em procedimentos realizados em grupo relativos a Lian Gong, Tai Chi Chuan, Lein Chi, Tui-ná (Informar no- de atividades realizadas em grupo/mês)
Nível de Hierarquia
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08
Serviço/Classificação
068/004
Atividade Profissional
todos profissionais de saúde
Tipo de Prestador
20, 22, 30, 40, 50, 60, 61
Tipo de Atendimento
00
Faixa Etária
55, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72
Tipo de Financiamento
PAB Fixo
Complexidade
Atenção Básica
Valor do Procedimento
R$ 0,00
Parágrafo Único - Para cadastramento no CNES e realização dos procedimentos de códigos 07.101.01-5, 07.102.01-1 e 07.102.02-0, os profissionais de nível superior devem ser especialistas em Acupuntura.
Art. 4º- Incluir as atividades profissionais de código 94 - médico acupunturista e 45 - médico homeopata, nos códigos abaixo:
0401102-1 ATIVIDADE EDUCATIVA EM ATENCAO BASICA COM GRUPO NA COMUNIDADE DE NÍVEL SUPERIOR
0401102-3 ATIVIDADE EDUCATIVA EM ATENCAO BASICA COM GRUPO NA UNIDADE DE NÍVEL SUPERIOR
Art. 5 º- Incluir a atividade profissional de código 94 - médico acupunturista nos códigos abaixo:
0702101-1 ATIVIDADE EDUCATIVA EM ASSISTENCIA ESPECIALIZADA E DE ALTA COMPLEXIDADE NA COMUNIDADE
0702102-0 ATIVIDADE EDUCATIVA EM ASSISTENCIA ESPECIALIZADA E DE ALTA COMPLEXIDADE NA UNIDADE
Art. 6 º- Estabelecer que os procedimentos constantes do artigo 2o- serão financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, no período de janeiro de 2007 à junho de 2007. A partir de julho de 2007, os recursos serão incorporados ao limite financeiro da média e alta complexidade (MAC) dos estados/municípios, com base na série histórica de produção.
Art. 7 º- Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Pleno-Avançada.
Art. 8 º- Caberá ao DATASUS adequar os Sistemas SCNES e SIA/SUS ao que dispõe esta Portaria.
Art. 9 º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência Janeiro de 2007.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO I
Cód.
Serviço
Cód.
Classificação
 
Cód
CBO
068
PRÁTICAS INTEGRATIVAS E
COMPLEMENTARES
001
ACUPUNTURA
1
061.58
MÉDICO ACUPUNTURISTA
2
071*
TODOS ENFERMEIROS
3
051.10
BIOMEDICO, BIOLOGISA
4
076.20
FISIOTERAPEUTA
5
074.35
Psicólogo Clínico – Psicólogo acupunturista, Psicólogo da saúde, Psicoterapeuta, Terapeuta
6
067.10
FARMACÊUTICO, em geral
002
FITOTERAPIA
1
061*
TODOS OS MÉDICOS
2
063*
TODOS ODONTÓLOGOS
003
OUTRAS TÉCNICAS EM MEDICINA TRADICIONAL
CHINESA
1
061.58
MÉDICO ACUPUNTURISTA
2
071*
TODOS ENFERMEIROS
3
051.10
BIOMEDICO, BIOLOGISA
4
076.20
FISIOTERAPEUTA
5
074.35
Psicólogo Clínico – Psicólogo acupunturista, Psicólogo da saúde, Psicoterapeuta, Terapeuta
6
067.10
FARMACÊUTICO, em geral
004
PRÁTICAS CORPORAIS / ATIVIDADE FÍSICA
 
*
QUALQUER PROFISSIONAL DE SAÚDE
005
H O M E O PAT I A
1
061.48
MÉDICO HOMEOPATA
2
067.10
FARMACÊUTICO, em geral
006
TERMALISMO / CRENOTERAPIA
1
061*
TODOS OS MÉDICOS
007
MEDICINA ANTROPOSÓFICA
1
061*
TODOS OS MÉDICOS
2
071*
TODOS ENFERMEIROS
 


Copyright 2009 - SOBRAFISA. Todos os direitos reservados.