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Implatação do Núcleo de Apoio à Saúde da Família- NASF %u2


Ação: Ampliação do acesso da população Brasileira à Atenção Básica por meio dos Núcleos de Apoio à
Saúde da Família - NASF


Para quem: Para toda População Brasileira.


Produto: Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF Implantados


Para que serve: Ampliar a abrangência e o escopo das ações de Atenção Básica, bem como sua
resolubilidade, apoiando a inserção da estratégia Saúde da Família na rede de serviços e o processo de
territorialização e regionalização a partir da Atenção Básica. O NASF, constituídos por equipes compostas
por profissionais de diferentes áreas de conhecimento, devem atuar em parceria com os profissionais das
Equipes de Saúde da Família - ESF, compartilhando as práticas em saúde nos territórios das ESF. A
portaria 154 republicada em 4 de março de 2008, cria os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF)
para os quais foram definidos duas modalidades:
   • Tipo I, vinculado no mínimo a 8 Equipes Saúde da Família - ESF e no máximo a 20 Equipes Saúde
da Família – ESF. Este núcleo é composto por ao menos 5 profissionais de uma lista definida na
portaria citada.
   • Tipo II, vinculado no mínimo a 03 Equipes Saúde da Família – ESF, composto por ao menos 3
profissionais de uma lista definida na portaria.
A qualificação e implantação dos NASF estão descritas na Portaria 154 de 04 de março de 2008.


Como implantar o Núcleo de Apoio à Saúde da Família- NASF – Passo a passo:


Passo 1: O Município deverá apresentar projeto contendo as seguintes informações:
a) área geográfica a ser coberta, com estimativa da população residente;
b) dados levantados em diagnóstico elaborado pelo município que justifique a implantação do NASF;
c) definição dos profissionais que irão compor as equipes do NASF;
d) descrição da Unidade de Saúde em que será implantado o NASF;
e) proposta de fluxo dos usuários para garantia de referência aos serviços prestados pelo NASF;
f) definição do processo de avaliação do trabalho das equipes e da forma de acompanhamento do Pacto da
Atenção Básica e a utilização dos sistemas nacionais de informação;
g) descrição da forma de recrutamento, seleção e contratação dos profissionais do NASF.


Passo 2: O Município submete o projeto para aprovação do Conselho Municipal de Saúde.


Passo 3: A Secretaria Municipal de Saúde envia as informações para análise da Secretaria Estadual de
Saúde.


Passo 4: A Secretaria Estadual de Saúde, submete o pleito do município à apreciação da Comissão
Intergestores Bipartite – CIB.


Passo 5: A CIB envia a planilha para o Ministério da Saúde.


Passo 6: O Ministério da Saúde publica a qualificação do município no Diário Oficial da União.


Passo 7: Após a publicação da qualificação da equipe do NASF, o município cadastra os profissionais do
NASF no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde -CNES conforme define Portaria 154 de 24
de março de 2006.


É importante lembrar que, só estão aptos a implantar o NASF, municípios que disponham de ESF em seu
território. A qualificação e implantação dos NASF estão descritas na Portaria 154 de 04 de março de 2008.


Então, após concluído todo o processo, o município começa a receber os recursos referentes ao número de
NASF implantados e informados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, mas para
manutenção dos recursos é preciso alimentar mensalmente os sistemas de informações nacionais.


Incentivos financeiros:
Os incentivos serão repassados do Fundo Nacional de Saúde para Fundo Municipal de Saúde, de acordo
com a modalidade de NASF, definida na portaria 154 de 24 de janeiro de 2008.
 

Modalidade I
Incentivo de implantação – R$ 20.000,00
Incentivo de custeio - R$ 20.000,00
 

Modalidade II
Incentivo de implantação – R$ 6.000,00
Incentivo de custeio - R$ 6.000,00


Legislação:
Portaria 648 de 28 de janeiro de 2006.
Portaria 750 de10 de outubro de 2006.
Portaria 154 de 24 de janeiro de 2008, republicada em 4 de março de 2008
Estas Portarias e Séries poderão ser adquiridas no Portal do Ministério da Saúde através do endereço:
http://portal.saude.gov.br/saude
 

Contatos:


Coordenação de Gestão da Atenção Básica
Correio Eletrônico:dab@saude.gov.br
Telefone: (61) 3315-2898


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