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RECOMENDAÇÃO Nº 010, DE 11 DE AGOSTO DE 2011


O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Vigésima Quarta Reunião Ordinária, realizada nos dias 10 e 11 de agosto de 2011, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006 e Decreto 7.508 de 28 de junho de 2011,

considerando a Portaria MS nº 971 de 3 de maio de 2006 que aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde; e

considerando as Recomendações do CNS Nº 023,  024,  025,  026 e 027 de 15 de Outubro de 2009.

 

RECOMENDA:

1 – ao Ministério da Saúde:

- garantir que o recurso financeiro para a PNPIC seja de fato alocado;

- instituir a Coordenação Permanente da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares de forma que entre na estrutura física do organograma do Ministério da Saúde;

- valorizar as práticas populares me saúde, tomando medidas para preservar e proteger a atuação de mateiras (os), benzedeiras (os), parteiras e outras(os), articulando-as às práticas integrativas e complementares de Saúde no âmbito do SUS;

- fortalecer a política a partir de articulação com a Presidência da República e com o Poder legislativo, para regulamentação por meio de Decreto e posteriormente lei, visto a sua interface com outros Ministérios, como: Ministério de Minas e Energia (Termalismo), Ministério da Agricultura (Moxas, Plantas e Ervas), Ministério da Ciência e Tecnologia (equipamentos e pesquisas na área de tecnologia), Ministério da Educação e Cultura (normativas educacionais, diretrizes em PICs para as profissões de saúde, formações) Ministério da Educação (formação/treinamento de profissionais de saúde na graduação e pós-graduação, pesquisa);

- sensibilizar os Gestores, CONASS, CONASEMS e Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde a partir de campanhas direcionadas, específicas, para implementação de políticas locais e contratação multiprofissional para atuação nas PICs; 

- inserir as PICs nos 3 níveis de assistência à saúde, com especial atenção aos usuários com doenças crônicas;

- fomentar a criação de Residências Multiprofissionais em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde;

- ampliar a oferta de farmácias vivas, fitoterápicos, homeopatia e demais, na rede de assistência farmacêutica (seguindo todos os critérios de eficácia e biossegurança);

- inserir as Práticas integrativas e Complementares na RENASES e na RENAME (Homeopatia e Fitoterápicos);

- enviar para as secretarias, departamentos e agências relacionadas, ofício solicitando que cumpram às recomendações 23, 24, 25 e 26 enviadas pelo CNS;

- realizar em 2012, em parceria com o CNS, um seminário nacional para a política nacional de práticas integrativas e complementares do SUS;

 - montar uma farmácia viva na 14ª Conferência Nacional de Saúde para servir de divulgação;

- definir instrumentos, quantitativos e qualitativos, de monitoramento e avaliação dos programas municipais/estaduais de Práticas Integrativas e Complementares no Ministério da Saúde; e,

- instituir no Brasil, em parceira com a OPAS/OMS, um Centro colaborador e divulgador das Práticas Integrativas e Complementares Multiprofissionais em Saúde;

- enviar um ofício à ANS, para que as operadoras que oferecem acupuntura e demais praticas integrativas em saúde, credenciem sua rede conveniada de forma multiprofissional, nos termos da Portaria GM/MS nº 971/06, em cumprimento a Recomendação nº 27/09 do CNS;

- criar o PET – PICs (Programa de Educação Tutorial) das Práticas integrativas e Complementares do SUS;

- realizar as ações abaixo em relação à Portaria nº 971/06:

. inserir as PICs, de forma multiprofissional, na Estratégia de Saúde da Família, CERESTs e CEOs;

. definir incentivo para Estados e Municípios para estimular a inserção das PICs no SUS;

. definir estratégias e diretrizes para a capacitação de profissionais de saúde em práticas integrativas e complementares no SUS;

. definir linhas e fomento de pesquisa para as PICs no SUS;

. estruturar e fortalecer as ações e serviços de saúde para atenção em PICs no SUS;

. incluir as PICS nas ações voltadas às marcas do governo;

. incluir ações e recursos específicos voltadas a ensino, serviço e pesquisa das PICs no PPA 2012-2016 e LOAs-MS.

2 – a ANVISA

- que faça a revisão das RDC que trata da homeopatia.

3 – aos Ministérios do Esporte, Trabalho e Emprego e Minas e Energias

- promover articulação interministerial e interinstitucional junto para a viabilização de um setor de crenoterapia e águas termais no Brasil e para a criação de um roteiro turístico voltado para as fontes termais de forma a atingir o público das olimpíadas e copa do mundo de futebol.

 

 

Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Vigésima Quarta Reunião Ordinária.


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