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SOBRAFISA questiona concurso publico na Bahia


A SOBRAFISA tomou conhecimento que concurso público na Bahia não esta respeitando os principios de igualdade e imparcialidade que uma contratação pública merece e estabelecidos na Constituição Federal
encaminhou a Fundação Estadual da Bahia, organismo responsável pela elaboração e publicação do edital o seguinte questionamento
A SOBRAFISA, caso não seja respondida estará acionando o ministério público quanto a ações descabidas tomadas pela Fundação Bahiana
Veja abaixo íntegra do documento encaminhado:
 
A Fundação Estadual da Bahia
 
 
 
 
A SOCIEDADE BRASILERIA DE FISIOTERAPEUTAS ACUPUNTURISTAS-SOBRAFISA, entidade cultural e científica representando os fisioterapeutas especialistas em acupuntura vem demonstrar seu protesto, indignação e derespeito quanto a remuneração dos profissionais fisioterapeutas, perante os demais profissionais de saúde com vagas abertas para concurso público desta respeitada fundação.
Acreditamos que o edital deveria ser revisto para evitar que denúncias aos organismos de estados mantenedores da ordem e da justiça e competentes, sejam evitadas por parte desta entidade associativa de representação nacional.
Acreditamos que esta Fundação tem pleno conhecimentos das normativas do Ministério da Saúde no que se refere a prática da Acupuntura na Brasil e no âmbito do SUS , mas o acesso ao link (http://www.sobrafisa.org.br/normativas) poderá auxiliar nos esclarecimentos e direcionamentos de ações por parte da gestão do concurso público em pauta.
Outro aspecto é o fato de que o NASF segundo a portaria 154 do ministério da saúde determina que deverá estar presente no NASF  pelo menos três profissionais de saúde distintos que desenvolvam atividades na especialidade de práticas integrativas e complementares, onde entre estas práticas se enquadram a especialidade de acupuntura.
No referido edital somente estão abertas vagas para profissionais médicos. (médicos acupunturistas), como esta proporcionalidade poderá ser respeitada se não existem vagas abertas para os demais profissioanais de saúde que também são especialistas em acupuntura segundo portaria 971, 873, 154 e 84 e Código Brasileiro de Ocupações -CBO? Destacamos que  profissionais como fisioterapeutas estão habilitados ao exercício da acupuntura, e na práxis clínica, representa o maior número de profissionais especialista em todo território nacional exercendo a especialidade de acupuntura
A SOBRAFISA vem através deste solicitar que este Edital seja revisto quanto as aspectos destacados acima.
Aguardamos de pronto, explicações quanto aos fatos graves destacados acima.
 
atenciosamente
 
São Paulo, 15  de fevereiro de 2010.
 
 
 
Dr. jean Luis de Souza
Fisioterapeuta  Especialista em Acupuntura
Presidente do Conselho Gestor da Sobrafisa
Crefito 11.805-F
Fone (FAX) 34-32174186
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